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Decreto
18/03/2020

Considerando que a saúde é um direito de todos e visando a redução do risco de doenças e de outros agravos decorrentes do coronavírus, o Estado do Rio Grande do Sul adotou algumas medidas preventivas para enfrentamento e prevenção ao contágio do vírus.

O Município de Nova Alvorada decretou algumas medidas imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes do novo coronavirus como suspender por prazo indeterminado e até que a proliferação do vírus seja controlada, as seguintes atividades:

- Todas as atividades escolares da rede municipal de ensino a partir do dia 19 de março;

- Todos os eventos promovidos pela Administração Pública em aglomeração de pessoas, eventos com a participação de pessoas da Melhor Idade, eventos esportivos e outros eventos a serem realizados em território municipal;

- A participação de servidores em eventos ou em viagens, salvo aquelas relacionadas com os serviços de saúde;

- Todas as atividades relacionadas com as oficinas vinculadas ao CRAS, Educação, Saúde, Cultura, Desporto e Laser.

As medidas foram adotadas seguindo decisão tomada pelo Prefeito Municipal Luciano Maronezi em conjunto com o Vice prefeito Neuri Casagrande e todos os Secretários Municipais. São medidas preventivas que poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescentando-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos a nível estadual.

 

Município de Nova Alvorada – Administração 2017/2020 – Unir, Trabalhar e Progredir.

 

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