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Avenida Vicente Guerra, 1429 - Nova Alvorada/RS
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Secretário: Odolir Soranzo
Telefone: (54) 3323-1212 e 3323-1214
E-mail: administracao@novaalvorada.rs.gov.br
Endereço: Avenida 1 Vicente Guerra, 1429
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
MANHÃ: 7h30min às 11h30min
TARDE: 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento esta organizada pelos seguintes Departamentos e Setores
I – Departamento de Administração e Planejamento:
a) Supervisão e coordenação administrativa;
b) Recursos humanos;
c) Compras e licitações;
d) Patrimônio e almoxarifado;
e) Legislação municipal;
f) Tecnologia da informação.
II – Departamento de Fazenda:
a) Tesouraria;
b) Contabilidade;
c)Tributos.
Compete a supervisão, administração e coordenação do sistema de pessoal, compras, materiais e administração de bens patrimoniais, organização e modernização administrativa, elaboração de atos administrativos e normativos, administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais; protocolo e arquivo; modernização da gestão e promoção da qualidade no setor público; política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor, controle e execução de contratos, administração e execução orçamentária, financeira e tributária, fiscalização e arrecadação, administração das dívidas públicas internas e externas, o controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa e a fiscalização; licenciamento e controle do comércio transitório e atividades de prestação de serviço em geral; fiscalização do cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria; o planejamento das ações governamentais, acompanhamento direto ao Gabinete do Prefeito e a todas as secretarias; a concepção da metodologia de planejamento, em conjunto com o Prefeito Municipal e a sociedade civil organizada; fornecimento de subsídios técnicos e sociais as diversas secretarias para a definição das políticas públicas municipais; coordenação da elaboração de planos municipais integrados; coordenação da elaboração das propostas e de planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; captação de recursos, acompanhamento e representação do Poder Executivo junto a trabalhos de âmbito municipal, estadual, regional e federal; a orientação normativa, metodológica e operacional às demais Secretarias, na execução das atividades auxiliares relativas aos serviços de gestão centralizada, de competência da Secretaria; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.