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Avenida Vicente Guerra, 1429 - Nova Alvorada/RS
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Secretária: Cátia Basso
Telefone: (54) 3323-1207 e 3323-1323
E-mail: saude@novaalvorada.rs.gov.br
Endereço: Avenida 3 Edilio Luiz Chesties, 1305
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
MANHÃ: 7h30min às 11h54min
TARDE: 13h às 17h
Pronto Atendimento de Urgência - PADU: 24 horas para Urgência e Emergência
A Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social esta organizada pelos seguintes Departamentos e Setores
I - Departamento do Fundo Municipal de Saúde:
a) Administração do fundo municipal de saúde;
b) Atenção básica;
c) Suporte profilático e terapêutico;
d) Vigilância sanitária;
e) Vigilância epidemiológica;
II - Departamento de Atendimento Hospitalar:
a) Pronto Atendimento de Urgência - PADU;
III - Departamento de Desenvolvimento Social:
a) Assistência social;
b) Conselhos Assistenciais.
IV – Departamento do Fundo Municipal de Assistência Social
a) Administração do fundo municipal de assistência social;
b) Assistência do idoso;
c) Assistência de crianças e ao adolescentes;
d) Assistência a famílias carentes
e) Habitação.
A Secretaria tem como competência a execução de programas, projetos e atividades relativas à assistência médica, odontológica e de enfermagem; o controle e supervisão do atendimento médico-odontológico e de enfermagem à população, realizado pelas unidades de saúde do Município; coordenação e supervisão de programas de saúde; coordenação e supervisão de todos os serviços a serem executados em todos os níveis de atendimento na área de saúde pública; realização e execução de planos de vigilância sanitária nutricional; desenvolvimento da política de atendimento da população através de serviços alternativos de medicina; colaboração com os órgãos estaduais e federais nas campanhas de erradicação de doenças infectocontagiosas; promoção de assistência social às pessoas carentes e de baixa renda; promoção de atividades integradas entre as entidades assistenciais em atuação no Município; coordenação de programas específicos de ações comunitárias e sociais; colaboração com os órgãos estaduais, federais e entidades privadas nas atividades correlatas com a secretaria; promoção de serviços de assistência funerária aos carentes, dentro dos limites e disponibilidades do Município; formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil; estimular a participação da iniciativa privada em projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação; priorizar planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda, articulados nos âmbitos federal, estadual e municipal; adotar mecanismos de acompanhamento e avaliação, com indicadores de impacto social, das políticas, planos e programas habitacionais; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Lei, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.