Secretário: Dirceu Grolli
Telefone: (54) 3323-1212 e 3323-1214
E-mail: meioambiente@novaalvorada.rs.gov.br
Endereço: Avenida 1 Vicente Guerra, 1429
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
MANHÃ: 7h30min às 11h30min
TARDE: 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Minas e Energia esta organizada pelos seguintes Departamentos e Setores:
I - Departamento de Meio Ambiente:
a) Administração geral;
b) Gestão ambiental;
II - Departamento de Minas e Energia:
a) Minas;
b) Energia.
A Secretaria tem como competência a execução de programas, projetos e atividades que visem à preservação e a melhoria do meio ambiente; coordenação das atividades que visem eliminar causas que prejudiquem ou alterem o meio ambiente; coordenação e orientação de projetos de arborização de vias públicas, praças e logradouros públicos; ações de orientação e controle da flora, fauna e água, tratamento de efluentes, saneamento e controle da poluição; a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos e minerais, destinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa definição do uso e ocupação, normas de projetos, implantação, construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação e preservação bem como de tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de qualquer natureza; diminuir os níveis de poluição atmosférica, hídrica, sonora, estética e do solo; estabelecer normas de segurança no tocante ao armazenamento, transporte e manipulação de produtos, materiais e resíduos tóxicos ou perigosos; exercer o poder de polícia em defesa da flora e da fauna e estabelecer políticas de arborização para o Município, com a utilização de métodos e normas de poda que evitem a mutilação das árvores, no espaço visual e estético; a recuperação dos arroios e matas ciliares; exigir a prévia autorização ambiental municipal para a instalação ou ampliação de atividades, que de qualquer modo possam influenciar o meio ambiente, mediante a apresentação de análise de risco e estudo de impacto ambiental, quando necessário, a critério da autoridade ambiental municipal; orientar, coordenar e controlar a execução da política de Minas e Energia na esfera do Município; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.
Documentos
Termo de Encerramento de Atividades Industriais
Formulário Isenção Bovinocultura
Formulário LO Atividades Industriais
Formulário LOR Atividades Agroindustriais
Formulário para Oficinas Mecânicas e Lavagens
Lei Municipal nº 914 Meio Ambiente - FUNDEMA
Lei Municipal nº 915 Politica Meio Ambiente
Lei Municipal nº 1377 Licenc Taxas Ambientais
Modelo Requerimento Certidão Zoneamento
Termo de Encerramento de Atividades Industriais