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Secretaria de Cidade, Indústria, Comércio, Segurança e Trânsito
Secretário: Aguinaldo Antonio Vivian
Telefone: (54) 3323-1337
E-mail: cidade@novaalvorada.rs.gov.br
Endereço: Avenida 2 Frei Manoel, 1555A Secretaria Municipal de Cidade, Indústria, Comércio, Segurança e Trânsito esta organizada pelos seguintes Departamentos e Setores:
I - Departamento de Cidade:
a) Administração da Secretaria
b) Infraestrutura urbana e urbanismo;
c) Serviços urbanos;
e) Diretrizes urbanas;
f) Saneamento.
II - Departamento de Indústria e Comércio;
a) Geração de empregos;
b) Promoção industrial;
c) Promoção agroindustrial;
d) Promoção do comércio.
III - Departamento de Segurança e Trânsito:
a) Vigilância municipal e segurança pública;
b) Sinalização e fiscalização de trânsito.
Compete a execução e a conservação das obras municipais na área urbana; a construção, pavimentação, execução e a conservação de ruas e logradouros públicos, parques, jardins e cemitérios municipais; construção e conservação de pontes e bueiros na área urbana; coordenação e manutenção dos serviços de limpeza de ruas, praças, parques e logradouros públicos; licenciamento e fiscalização de obras particulares; coordenação e administração do transporte, oficinas de manutenção e de máquinas e viaturas; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento industrial e comercial do Município; administração de áreas destinadas à indústria e comércio; licenciamento e controle do comércio transitório; promoção de intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento industrial e comercial; atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a formação, aperfeiçoamento e absorção da mão-de-obra local; promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador; planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, pedestres, animais e ciclistas; implantar e manter sistema de sinalização e controle viário; organizar o órgão executivo de trânsito para efeitos do que determina a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; organização da Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – Jari; o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.