(54) 3323-1212 /
(54) 3323-1214
Avenida Vicente Guerra, 1429 - Nova Alvorada/RS
- I
- Serviços
- Autoatendimento
- Emissão de Boletos / 1ª e 2ª Via
- Portal do Servidor - Contracheque
- Certidão Negativa de Débitos Municipais - CND
- Certidão Negativa de Débitos Imobiliários - CND Imobiliária
- Consulta Inscrição Municipal - Empresas
- Autenticidade de Certidões
- Portal da Transparência
- Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
- Ouvidoria
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - MEI
- Declaração de Tomador de Serviços
- ISS - Prestador Eventual
- ITBI Web
- Gestão de Fornecedores
- ICMS/IPVA - Consulta de Devedores
- I
- Editais
- Licitações
- Concurso Público
- Processo Seletivo Simplificado
- Parcerias da Lei 13.019
- Extrato de Contratos
- Comdica / Conselho Tutelar
- Concurso Fotográfico
- Audiências Públicas
- Decretos Coronavírus (COVID-19)
- Publicações Legais
- Contratos
- Editais - Lei Paulo Gustavo
- I
- Governo
- Gabinete do Prefeito
- Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento
- Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
- Secretaria de Cidade, Indústria, Comércio, Segurança e Trânsito
- Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
- Secretaria de Meio Ambiente, Minas e Energia
- Secretaria de Obras, Viação e Saneamento
- Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
- I
- Notícias
- I
- COVID-19
- I
- Conheça Nova Alvorada
- I
- Agenda
- I
Secretaria de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
Secretário: Joel do Amarante Ruas
Telefone: (54) 3323-1212 e 3323-1214
E-mail: agropecuaria@novaalvorada.rs.gov.br
Endereço: Avenida 1 Vicente Guerra, 1429
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
MANHÃ: 7h30min às 12h
TARDE: 13h às 17h18min
Parque Máquinas da Secretaria
Endereço do Parque Máquinas da Secretaria: Rua 34 Ferminio Basso, 635
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
MANHÃ: 7h10min às 11h30min
TARDE: 13h02min às 17h30min
À Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural esta organizada pelos seguintes Departamentos e Setores
I - Departamento de Agropecuária e Desenvolvimento Rural:
a) Administração geral;
b) Promoção da produção animal;
c) Extensão rural;
d) Desenvolvimento da agropecuária;
e) Parque de Máquinas.
A Secretaria tem como competência a coordenação, orientação e controle da execução da política de
desenvolvimento agropecuário do Município; coordenação e orientação de
atividades primárias e do abastecimento no Município; promoção do intercâmbio e
convênios com entidades federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada
nos assuntos relativos às políticas de desenvolvimento rural; realização de
estudos, pesquisas e avaliações de natureza socioeconômica, visando à previsão,
diversificação e aumento da produtividade rural; orientação e coordenação das
atividades rurais no sentido de uma melhor conservação e recuperação do solo,
fauna, mananciais, rios e nascentes; prestar assistência técnica, através de
órgãos conveniados à melhoria da qualidade dos produtos agropecuários,
especialmente a qualidade genética dos rebanhos, produção e produtividade;
execução e conservação das estradas e obras municipais no meio rural;
construção e conservação de pontes e bueiros na área rural do Município;
planejamento e execução dos planos e programas para o escoamento da produção
agropecuária; o exercício de outras competências para execução de atividades da
área de atuação da Secretaria, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em
outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.