Prefeito:Edilson Antonio Romanini
Vice-Prefeito: Dirceu Grolli
Telefone: (54) 3323-1212 e 3323-1214
E-mail: prefeito@novaalvorada.rs.gov.br
Endereço:Avenida 1 Vicente Guerra, 1429
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
MANHÃ: 7h30min às 11h30min
TARDE: 13h às 17h
A Chefia de Governo compreende:
a) Gabinete do Prefeito;
1 - Assessoria Técnica;
2 - Assessoria de Comunicação Social;
3 - Junta do Serviço Militar;
Ao Gabinete do Prefeito compete assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração da ação do governo, no relacionamento com a Câmara Municipal de Vereadores, no relacionamento com a sociedade; supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos da Administração Pública Municipal, organização comunitária para definição das prioridades orçamentárias e supervisão e execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito; organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal; preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar o preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo; Organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade; organizar o serviço de audiências públicas; receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito; receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito; fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir; funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município; articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes; e o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação do Gabinete, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
Ao Gabinete do Vice-Prefeito compete a supervisão
das atividades dos órgãos que compõem a estrutura administrativa, auxiliar o
Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais; representar o
Prefeito em solenidades; apresentação ao Gabinete do Prefeito, de sugestões e
planos para melhoramento do desempenho dos serviços públicos e exercício de
outras atividades de interesse administrativo e social, definidos conjuntamente
com o Prefeito Municipal.
c) Procuradoria Geral do Município;
São competências da Procuradoria Geral do Município:
I - A assistência e assessoramento direto ao Prefeito no trato de questões jurídicas em geral, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, exposição de motivos, bem como no controle da legitimidade, legalidade e constitucionalidade dos atos administrativos;
II - A representação e defesa judicial e extrajudicial do Município em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado;
III - Elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
IV - O exame da legislação básica do Município e a orientação na coletânea da legislação federal e estadual aplicável ao Município;
V - O assessoramento jurídico aos diferentes órgãos da administração nas suas respectivas áreas de atuação;
VI - Análise, manifestação e elaboração de Decretos, Projetos de Leis Municipais, justificativas, vetos e demais atividades relacionadas ao acompanhamento do processo legislativo;
VII - O acompanhamento e assessoramento jurídico nos contratos administrativos, nos processos licitatórios, processos de desapropriação e contratos em geral;
VIII - o exercício de outras competências para execução de atividades da área de atuação da Procuradoria Jurídica, previstas na Lei Orgânica municipal, nesta e em outras Leis, e aquelas delegadas pelo Prefeito Municipal.
IX - promover a cobrança da dívida ativa do Município;
X - promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
XI- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico;
XII - orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos;
XIII - fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;
XIV - centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica no Município.
d) Coordenadoria do Controle Interno.
O Sistema de Controle Interno do Município,
com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa ao
controle e à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, à impessoalidade,
à moralidade, à publicidade, à eficiência, à razoabilidade e ao interesse
público.
A atribuições da Unidade Central de Controle Interno:
I - Acompanhamento e verificação da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
II - Normatização sobre as rotinas, fluxos e procedimentos operacionais dos setores;
III - Planejamento e execução de auditorias e verificações sistemáticas em qualquer setor, órgão ou Poder Legislativo;
IV - Manifestação sobre a legalidade de atos administrativos relativos à pessoal;
V - Apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI - Emissão de pareceres técnicos exigidos, exclusivamente, pelos órgãos de fiscalização externa, ou outras esferas de governo, quando o convênio ou congênere assim exigir.